11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-72.2011.5.06.0142 XXXXX-72.2011.5.06.0142
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Julgamento
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLIZAÇÃO E FLUXO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS (E-DOC) - PETIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA - ENDEREÇAMENTO AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO COMO RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE INDEPENDENTEMENTE DA INDICAÇÃO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM COMO UNIDADE JUDICIÁRIA - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS .
O ato de interposição de recurso se consuma na apresentação do apelo ao órgão competente, aferindo-se a tempestividade pelo protocolo respectivo. O Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), conforme a Instrução Normativa nº 28 do TST, fica hospedado nas páginas dos Tribunais e por estes é gerido, pelo que é crível admitir-se que as petições encaminhadas pelo sistema são recepcionadas nas Corte Regionais que, por sua vez, as redirecionam para suas diversas unidades judiciárias. Dessa forma, estando o recurso de revista, devidamente identificado como tal, tanto na própria peça, como no recibo do envio pelo sistema, dirigido ao Presidente do Tribunal Regional e apresentando no prazo legal, torna-se inócua a indicação da Vara de origem naquele expediente, em função de todas as identificações apontadas. Exegese do princípio da instrumentalidade das formas. As vantagens propiciadas pela tecnologia de Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, permitiram a transmissão confiável de dados, criaram facilidade de acesso e economia de tempo e de custos ao jurisdicionado e não podem, em nenhuma hipótese, se transformar em expedientes que tornem insegura a utilização do sistema. O avanço tecnológico no seio do judiciário deve ser reverenciado, mas obtemperado com o indicativo de preservação dos princípios constitucionais, em especial no tocante a transparência da qual se devem revestir as praxes processuais. Portanto, o recurso apresentado se afigurava tempestivo. COMISSÕES DE VENDA - PRÊMIOS POR META - ÔNUS DA PROVA. Da análise do julgado regional, não se infere a mácula apontada pela recorrente, porquanto se divisa da sua leitura que o reconhecimento da existência de diferenças de comissões de venda e de prêmios por metas não exsurgiu da simples presunção, e sim da existência de elementos probatórios, que demonstravam ter direito o reclamante às parcelas. De sorte que não existiu nenhuma inversão da responsabilidade pelo ônus probatório pelo juízo, que em momento algum o redirecionou para um dos pólos, tampouco os onerou com os efeitos da ausência de prova. A efetiva comprovação, pelas provas carreadas aos autos, bem demonstra que inexistira a pretendida ofensa aos dispositivos invocados. Agravo de instrumento desprovido.