7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 540-51.2011.5.04.0802 540-51.2011.5.04.0802
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Turma
Julgamento
26 de Junho de 2013
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. . HORAS EEXTRAORIDNÁRIAS FICTÍCIAS. SUPRESSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIANTE DA CONSTATAÇÃO DA INVALIDADE DO ATO.
No caso, constata-se que está correta a decisão regional que julgou regular a supressão, pela Administração Pública, da verba horas extraordinárias percebidas pela autora, pois restou incontroverso que inexistia a contraprestação de labor extraordinário . Isso porque, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, a Administração Pública tem o dever de anular os atos inválidos por ela anteriormente praticados. Assim, quando o Município constata irregularidade em pagamentos e, estando submetido ao princípio da legalidade (artigo 37, caput , da Constituição Federal), incumbe-lhe, efetivamente, fazer cessar a nulidade, suprimir o ato ilegal e não o inverso. Precedentes . Incidência da Súmula nº 333 e artigo 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.