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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 646-28.2011.5.04.0021 646-28.2011.5.04.0021
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 21/06/2013
Julgamento
19 de Junho de 2013
Relator
Lelio Bentes Corrêa
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Ementa
DANOS MORAIS. MORA CONTUMAZ NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS OU ATRASO REITERADO. EFEITOS. OFENSA À DIGNIDADE DO TRABALHADOR .
A mora contumaz no pagamento dos salários - ou o atraso reiterado, que se prolonga demasiadamente no tempo, produzindo efeitos equivalentes - não atinge apenas a esfera patrimonial do empregado, diante do comprometimento da sua subsistência e de sua família, uma vez que o obreiro fica também limitado em sua capacidade de contrair obrigações financeiras com terceiros e de honrá-las no prazo avençado. Ademais, a condição de hipossuficiência do empregado inibe a exigência imediata do pagamento dos salários em atraso, porquanto de tal ato poderia resultar retaliação por parte da empresa, pondo em risco a própria incolumidade da relação de emprego, com sacrifício do seu único meio de sobrevivência. Nesse contexto, esse ato patronal atenta contra o valor social do trabalho - um dos princípios fundantes da República Federativa do Brasil. Inevitável, portanto, reconhecer que o atraso reiterado e prolongado no pagamento dos salários caracteriza afronta à dignidade do trabalhador, ensejando a reparação por danos morais. Recurso de revista conhecido e não provido.