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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 756-77.2010.5.09.0003 756-77.2010.5.09.0003
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 14/06/2013
Julgamento
11 de Junho de 2013
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DO CONTRATO DE TRABALHO - ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO .
O descumprimento de obrigação pelo reclamado, como o atraso reiterado no pagamento do salário, constitui justo motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. O fato de o empregado continuar na empresa, por diversos anos, permitindo essas irregularidades, não descaracteriza a aplicação do instituto, visto que evidencia apenas a condição de hipossuficiente do empregado e a preocupação em manter o seu meio de subsistência. Precedentes da Corte. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL - ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Não há como se conhecer do recurso de revista, diante do entendimento do eg. TRT de que o valor da indenização por dano moral em R$ 3.000,00, considerou a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da medida, observada a razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, a v. decisão reveste-se de caráter subjetivo e a avaliação do juízo a quo deve ser respeitada quando proferida dentro dos limites da razoabilidade. Recurso de revista não conhecido