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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO : RO 8476-11.2011.5.04.0000 8476-11.2011.5.04.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RO 8476-11.2011.5.04.0000 8476-11.2011.5.04.0000
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 14/06/2013
Julgamento
11 de Junho de 2013
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA. AUTOS ARQUIVADOS DEFINITIVAMENTE. PERDA DO OBJETO. SÚMULA Nº 414, III.
1. Trata-se de mandado de segurança que visa a atacar decisão em que deferido o pedido de antecipação de tutela formulado pelo litisconsorte.
2. Impõe-se o reconhecimento da perda do objeto do mandamus , em face da ausência de interesse de agir superveniente, uma vez que o sítio do Tribunal Regional de origem noticia a homologação de transação celebrada pelas partes, com o arquivamento definitivo dos autos.