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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-30.2002.5.15.0094 XXXXX-30.2002.5.15.0094

Tribunal Superior do Trabalho
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

João Batista Brito Pereira

Documentos anexos

Inteiro TeorAIRR_1851003020025150094_1372259436036.rtf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO .

Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/23531762

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