14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-15.2011.5.10.0103 XXXXX-15.2011.5.10.0103
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
João Pedro Silvestrin
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA
- PROGRESSÃO FUNCIONAL Restou consignado no acórdão regional que o plano de cargos e salários - PES/94 não foi impldo, sem que houvesse inércia proposital ou culposa da empresa . Dessa forma, as promoções não ocorreram por ausência da regulamentação da matéria. Concluir de forma diversa, no sentido de que o PES/94 tinha aplicabilidade imediata, demandaria o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.