7 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 642-77.2011.5.09.0012 642-77.2011.5.09.0012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 07/06/2013
Julgamento
5 de Junho de 2013
Relator
Maria de Assis Calsing
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMATER. PROMOÇÃO HORIZONTAL AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
Conforme se infere do acórdão regional, as leis estaduais que fixaram o plano de cargos e salários preveem expressamente a possibilidade de progressão automática para o servidor que atingir o tempo exigido, caso a avaliação de desempenho não seja realizada pela Reclamada, hipótese dos autos. Desse modo, não há falar em violação dos dispositivos invocados na Revista . FÉRIAS REMUNERADAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 145 DA CLT. PAGAMENTO EM DOBRO. A gênese do instituto das férias está vinculada à necessidade de eliminar a fadiga ocasionada pelo trabalho, possibilitando a recuperação da integridade física, mental e emocional do trabalhador e a sua inserção nos ambientes familiar e social. A antecipação do pagamento das férias dá condições ao empregado de praticar atividades que restabeleçam o seu equilíbrio. Para tanto, o art. 145 da CLT determina a quitação das férias com antecedência mínima de dois dias do respectivo início. O pagamento fora do aludido prazo desvirtua o objetivo do instituto, ensejando a dobra das férias, na forma do art. 137 da CLT, aplicado analogicamente. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 386 da SBDI-1 do TST. Agravo de Instrumento não provido.