11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-14.2010.5.04.0662 XXXXX-14.2010.5.04.0662
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO PAI E IRMÃO PARA REQUERER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE INDENIZAÇÃO JÁ CONCEDIDA À VIÚVA E À FILHA EM OUTRA AÇÃO .
Considerada a existência de divergência jurisprudencial válida, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO PAI E IRMÃO PARA REQUERER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE INDENIZAÇÃO JÁ CONCEDIDA À VIÚVA E À FILHA EM OUTRA AÇÃO . A controvérsia recursal se resume em definir se os autores (pai e irmão do falecido) possuem legitimidade para pleitear indenização por danos morais, tendo em vista que a viúva e a filha do de cujos já pleiteram e receberam indenização pelo mesmo fato em ação anteriormente ajuizada. Não há dúvida de que podem reclamar a reparação por danos morais os herdeiros, cônjuge ou companheiro (a) e os membros da família ligados afetivamente ao lesado. Contudo, tal questão ganha maior relevância quando o ofendido falece, o que pode permitir o ajuizamento de ações em cascata, afetando, sobremaneira, a segurança jurídica, mesmo após configurada a coisa julgada e reparado o dano em outra demanda. A segurança jurídica é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e está intimamente ligada ao valor de justiça. Assim, a possibilidade de ajuizamento de sucessivas ações, por inúmeras pessoas, ligadas da mesma forma ao ofendido (vínculo afetivo), cria instabilidade. Dessa forma, não há falar em legitimidade concorrente de todos aqueles que suportam o dano e sofrem com a perda do ente querido, mas, em respeito à segurança jurídica, bem maior a ser preservado, deve-se priorizar a legitimidade excludente, privilegiando-se as regras da ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil . Recurso de revista conhecido e provido . C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS 3º E 4º RECLAMANTES . Prejudicada a análise do recurso tendo em vista o provimento do recurso de revista da reclamada .