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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 128200-57.2009.5.06.0021 128200-57.2009.5.06.0021
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 03/06/2013
Julgamento
29 de Maio de 2013
Relator
Dora Maria da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA. DANO MORAL. TERMO INICIAL.
A Corte Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 439, ao entender que, nos termos dos arts. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e 883 da CLT, os juros de mora incidentes sobre a indenização por dano moral devem ser apurados desde a data do ajuizamento da reclamação trabalhista até o momento do efetivo pagamento ao credor. Recurso de revista não conhecido.