18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX-29.2009.5.18.0009 XXXXX-29.2009.5.18.0009
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Valdir Florindo
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PRETENSÃO RECURSAL VEICULADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
As contrarrazões ao recurso de revista não constituem o meio processual adequado para a parte postular a reforma do julgado quanto à prescrição rejeitada pela Vara e pelo Tribunal Regional do Trabalho. Para obter o pretendido pronunciamento em relação à referida prejudicial, capítulo em que fora sucumbente, cumpria ao embargante a apresentação de recurso de revista, ainda que adesivo, sob pena de preclusão. Assim, ante a manifesta inadequação da via processual eleita, equivoca-se o embargante ao alegar a ocorrência de omissão. Embargos de declaração que se rejeitam, porque não se constatou omissão no julgado.