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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-87.2006.5.02.0316 XXXXX-87.2006.5.02.0316

Tribunal Superior do Trabalho
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

8ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Márcio Eurico Vitral Amaro
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Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTABELECIMENTO GENÉRICO. Constatada violação do artigo , LV, da Constituição Federal, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
II - RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTABELECIMENTO GENÉRICO. É válido o substabelecimento subscrito por advogado com procuração nos autos, mesmo que não constem naquele documento o nome das partes e o número do processo a que se refere ou qualquer outro dado que o vincule aos autos, pois as formalidades previstas no art. 654, § 1º, do Código Civil aplicam-se apenas ao instrumento procuratório. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
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