18 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-87.2006.5.02.0316 XXXXX-87.2006.5.02.0316
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Márcio Eurico Vitral Amaro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTABELECIMENTO GENÉRICO. Constatada violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, merece provimento o Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
II - RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTABELECIMENTO GENÉRICO. É válido o substabelecimento subscrito por advogado com procuração nos autos, mesmo que não constem naquele documento o nome das partes e o número do processo a que se refere ou qualquer outro dado que o vincule aos autos, pois as formalidades previstas no art. 654, § 1º, do Código Civil aplicam-se apenas ao instrumento procuratório. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.