7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO: RO 438100-92.2009.5.01.0000 438100-92.2009.5.01.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 24/05/2013
Julgamento
21 de Maio de 2013
Relator
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. -MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA.
A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar)-. Inteligência do item III da Súmula 414 do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido .