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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 159-43.2011.5.04.0026 159-43.2011.5.04.0026
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 24/05/2013
Julgamento
22 de Maio de 2013
Relator
Márcio Eurico Vitral Amaro
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO ELETRÔNICO - CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. DECRETO-LEI Nº 779/69. APLICABILIDADE.
Devido à sua natureza jurídica de autarquia especial, aplicam-se aos conselhos de fiscalização do exercício profissional as prerrogativas previstas no Decreto-lei nº 779/69. Dessa forma, o prazo para recorrer é em dobro, o depósito recursal é indevido e as custas processuais somente devem ser recolhidas ao final. Inteligência do art. 1º, III, IV e VI, do Decreto-lei nº 779/69. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.