5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 2347-92.2010.5.02.0060 2347-92.2010.5.02.0060
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AIRR 2347-92.2010.5.02.0060 2347-92.2010.5.02.0060
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
DEJT 17/05/2013
Julgamento
14 de Maio de 2013
Relator
Lelio Bentes Corrêa
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Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO JUDICIAL DA DOAÇÃO DO BEM CONSTRITO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
Os argumentos aduzidos nas razões do recurso de revista devem se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona reformar. Do contrário, resulta desatendido o requisito erigido no artigo 514, II, do Código de Processo Civil, reputando-se carente de fundamentação o recurso. Agravo de instrumento não provido .