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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX-18.2005.5.20.0003 XXXXX-18.2005.5.20.0003

Tribunal Superior do Trabalho
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Publicação

Julgamento

Relator

Delaíde Miranda Arantes
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Ementa

RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 11.496/2007. LUCROS CESSANTES. INCLUSÃO DAS PARCELAS TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO E CESTA BÁSICA .

Verifica-se que a decisão da Turma, embora tenha titulado e registrado como razão de recorrer pedido alusivo à inclusão das parcelas tíquete-alimentação e cesta básica no cálculo dos lucros cessantes, nada mais mencionou a esse respeito, limitando-se a assinalar a razoabilidade do entendimento proferido pelo Tribunal Regional acerca da controvérsia em torno da possibilidade de o valor arbitrado para a reparação por danos materiais abranger o pedido de lucros cessantes e danos emergentes. Inviável, pois, a aferição de divergência jurisprudencial pela ausência de tese a ser cotejada. Incidência da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de embargos não conhecido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/23270524

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