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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1608-34.2010.5.07.0011 1608-34.2010.5.07.0011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 10/05/2013
Julgamento
8 de Maio de 2013
Relator
Kátia Magalhães Arruda
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PCS. NÃO SUBMISSÃO À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
II - RECURSO DE REVISTA . DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PCS. NÃO SUBMISSÃO À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Em relação às promoções por merecimento, o entendimento desta Turma era de que, havendo previsão normativa para ser concedida promoção após aprovação na avaliação de desempenho, a não realização de avaliação caracterizava conduta obstativa do direito do empregado, a ensejar o deferimento das progressões salariais. Ocorre que a SDI-1 desta Corte, na sessão do dia 08/11/2012, ao julgar o processo E-RR-51-16-2011-5-24-007, pacificou a controvérsia acerca da promoção por merecimento em face do descumprimento do empregador em realizar as avaliações como pressuposto para a concessão da referida promoção, concluindo que referida promoção não é automática, em face do seu caráter subjetivo e comparativo, sendo necessário o cumprimento dos requisitos previstos no Regulamento de Pessoal, entre os quais a avaliação de desempenho do empregado, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora. Recurso de revista a que se dá provimento.