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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX-94.2011.5.13.0000 XXXXX-94.2011.5.13.0000

Tribunal Superior do Trabalho
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Publicação

Julgamento

Relator

Emmanoel Pereira

Documentos anexos

Inteiro TeorRO_378009420115130000_1368454011823.rtf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PARTE DA REMUNERAÇÃO DE SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. ILEGALIDADE. O.J. Nº 153 DA SBDI-2. INCIDÊNCIA .

Os salários são alcançados pela impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Portanto, reveste-se de ilegalidade a determinação de bloqueio de remuneração de sócio da empresa executada, ainda que limitada a determinado percentual dos valores recebidos mensalmente. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/23149885

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