17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX-94.2011.5.13.0000 XXXXX-94.2011.5.13.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA SOBRE PARTE DA REMUNERAÇÃO DE SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. ILEGALIDADE. O.J. Nº 153 DA SBDI-2. INCIDÊNCIA .
Os salários são alcançados pela impenhorabilidade absoluta prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Portanto, reveste-se de ilegalidade a determinação de bloqueio de remuneração de sócio da empresa executada, ainda que limitada a determinado percentual dos valores recebidos mensalmente. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e provido.