1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 1959-38.2010.5.15.0058 1959-38.2010.5.15.0058
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 10/05/2013
Julgamento
8 de Maio de 2013
Relator
Kátia Magalhães Arruda
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPREGADOR QUE NÃO PAGOU VERBAS RESCISÓRIAS OU LIBEROU GUIAS DE FGTS E SEGURO DESEMPREGO. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
Decisão do TRT em sintonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o atraso no pagamento das verbas rescisórias não gera indenização por dano moral, se não demonstrado algum fato objetivo do qual se possa inferir que houve abalo moral. Isso porque o que gera o dano não é a mora em si, mas as circunstâncias nas quais se configurou, e/ou as consequências eventualmente advindas desse atraso, como, por exemplo, a inscrição do devedor em cadastros de inadimplência . Recurso de revista a que se nega provimento.