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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 92900-59.2011.5.13.0024 92900-59.2011.5.13.0024
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 26/04/2013
Julgamento
24 de Abril de 2013
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. TRANSPORTE DE NUMERÁRIO SEM A DEVIDA SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO DO -QUANTUM
-. Levando-se em consideração os princípios da extensão do dano e da proporcionalidade, bem como a conduta ilícita e reiterada do Reclamado, em flagrante desrespeito ao previsto na Lei n.º 7.102/83, deve ser mantido o valor da condenação fixado pelo Regional, qual seja, R$100.000,00 (cem mil reais). No mesmo sentido, recente julgado desta 4ª Turma, no TST- AIRR-138000-56.2009.5.05.0371, de relatoria do Ministro Vieira de Mello Filho, em 20/2/2013. Precedente Agravo de Instrumento não provido.