11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO REGIMENTAL EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: AgR-E-RR XXXXX-43.2007.5.15.0129 XXXXX-43.2007.5.15.0129
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
Julgamento
Relator
Renato de Lacerda Paiva
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS.
Não demonstrado o desacerto do despacho que denegou seguimento ao recurso de embargos, porque intempestivo, deve ele ser mantido. Agravo conhecido e desprovido.