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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR 112300-53.2007.5.15.0118 112300-53.2007.5.15.0118
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 05/04/2013
Julgamento
21 de Março de 2013
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. DANO MORAL COLETIVO. TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO .
Não é específico o aresto indicado para a divergência que não traduz conflito em relação ao julgado, em relação ao valor arbitrado à condenação por dano moral coletivo, no importe de R$500.000,00, quando apreciado no âmbito de agravo de instrumento pela c. Turma que, por sua vez, não traz valor diverso daquele que foi objeto de rearbitramento pela c. Turma. Embargos não conhecidos.