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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR 41-48.2011.5.03.0106 41-48.2011.5.03.0106
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
DEJT 01/03/2013
Julgamento
21 de Fevereiro de 2013
Relator
Aloysio Corrêa da Veiga
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO .
Não pode o Julgador substituir o empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho do reclamante para o alcance das promoções por merecimento, revelando-se a deliberação da diretoria como requisito imprescindível para a sua concessão. Esse foi o entendimento da decisão da SBDI-1 Plena desta Corte, em sessão realizada em 8/11/2021, nos autos do Processo TST-ERR-51-16.2011.5.24.007 (Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva), ao qual me curvo por disciplina judiciária. Embargos conhecidos e desprovidos.