19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO ORDINARIO: ED-RO XXXXX-34.2009.5.04.0000 XXXXX-34.2009.5.04.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Publicação
Julgamento
Relator
Kátia Magalhães Arruda
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO.
Constatando-se contradição no acórdão embargado, os embargos de declaração devem ser acolhidos para saná-la.