11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-23.2010.5.10.0003 XXXXX-23.2010.5.10.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422 DO TST .
Visto que o Agravo de Instrumento se encontra desfundamentado, porque não ataca os fundamentos do despacho denegatório do Recurso de Revista, não há como se conhecer do Apelo. Agravo de Instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Não merece ser processado o Recurso de Revista, quando a decisão guerreada apresenta-se em consonância com jurisprudência pacífica do TST. Aplicação do disposto no art. 896, § 4.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST . Agravo de Instrumento não provido.