17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-34.2004.5.03.0071 XXXXX-34.2004.5.03.0071
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
Relator
José Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DORT/TENOSSINOVITE. INDENIZAÇÃO DEFERIDA EM R$ 87. 805,20. MAJORAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO .
Recurso de revista que não merece admissibilidade porque não restou configurada, nos termos do artigo 896, alíneas a e c, da CLT, a alegada ofensa aos artigos 5º, incisos V e X, 6º, 7º, incisos XXII e XXVIII, da Constituição Federal, 72, 225 e 818 da CLT, 145, 333, inciso I, 426, inciso II, e 427 do CPC , 159 e 1.539 do Código Civil, 19, 20 e 21 da Lei nº 8.213/91, tampouco divergência jurisprudencial, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte ( MS-27 . 350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido.