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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 8000-94.2003.5.04.0018 8000-94.2003.5.04.0018
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Julgamento
26 de Novembro de 2007
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HOSPITAL PSIQUIÁTRICO - VIOLAÇÃO DO ART. 896DA CLT.
O art. 190 da CLT se mantém intacto diante da decisão da Turma porquanto, do disposto no indicado preceito de lei, se extrai a abordagem da questão somente sob o aspecto da necessidade de aprovação pelo Ministério do Trabalho das atividades e operações insalubres e a adoção de normas sobre os critérios de carterização da insalubridade, o que em momento algum restou contrariado pela fundamentação constante na decisão recorrida, que ao contrário, enquadra as atividades do autor no Hospital Psiquiátrico na Norma regulamentar nº 15, anexo 13, da Portaria 3.214/78. Intacto o art. 896 da CLT. Recurso de embargos não conhecido.