5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 894-73.2011.5.06.0009 894-73.2011.5.06.0009
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma
Julgamento
29 de Agosto de 2012
Relator
Maria de Assis Calsing
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA .
Não se processa o Recurso de Revista quando a discussão intentada pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Aplicação do disposto na Súmula n.º 126 do TST. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA À DATA DO DEPÓSITO DA GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. À luz do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, os juros de mora incidem até o efetivo pagamento, não obstante haja nos autos depósito garantindo a execução. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento desta Corte, incidem, no caso, o art. 896, § 4.º, da CLT e a Súmula n.º 333, que obstam o processamento de Recurso de Revista contrário à iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento não provido.