26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 19500-71.2004.5.04.0003 19500-71.2004.5.04.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Turma
Julgamento
22 de Agosto de 2012
Relator
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA - MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT - PAGAMENTO INCORRETO - VERBAS RESCISÓRIAS PAGAS DE FORMA PARCIAL OU INCOMPLETA - RECONHECIMENTO JUDICIAL DAS DIFERENÇAS PLEITEADAS.
A circunstância de as verbas rescisórias terem sido quitadas apenas parcialmente, ou a menor, em face dos pedidos deferidos pelo comando sentencial, não enseja o pagamento da multa estabelecida no art. 477, § 8º, da CLT, considerados o escopo da norma - que não comporta interpretação ampliativa, exatamente por implicar sanção - e a exegese consagrada pela jurisprudência atual e iterativa desta Corte uniformizadora, segundo a qual a referida penalidade apenas tem cabimento quando são incontroversas as verbas discutidas, hipótese diversa daquela dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.