18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-75.2013.5.03.0164
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. ATIVIDADE EXTERNA. NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA.
Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação do art. 62, I, da CLT. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO. ATIVIDADE EXTERNA. NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. A inclusão do empregado na hipótese prevista no art. 62, I, da CLT não se dá por mera previsão em norma coletiva, mas em conformidade com a realidade fática que circunda a prestação de serviço do empregado, em respeito a um dos princípios basilares do Direito do Trabalho, que é o princípio da primazia da realidade (art. 9º da CLT). Com efeito, constatada a real possibilidade de controle de jornada pela Reclamada, não há como enquadrar o Obreiro na hipótese do art. 62, I, da CLT, afastando-se, assim, as regras coletivamente pactuadas que regem a matéria. Recurso de revista conhecido e provido.