11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-14.2009.5.04.0372
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONCEPÇÃO ANTERIOR À ADMISSÃO.
Nos termos da atual redação da Súmula nº 244, III, desta Corte Superior, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, inclusive o contrato de experiência. O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador ou mesmo pela empregada no momento da contratação, não afasta o direito à estabilidade provisória, porquanto a garantia constitucional tem o escopo, não apenas, da proteção objetiva da maternidade, mas , principalmente, do nascituro. Recurso de revista de que não se conhece.