17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-17.2008.5.02.0000 XXXXX-17.2008.5.02.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Julgamento
Relator
Emmanoel Pereira
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTOS EM FOTOCÓPIAS NÃO AUTENTICADAS. O.J. Nº 84 DA SBDI-2 DO TST. INCIDÊNCIA.
Em fase recursal, verificada a ausência de autenticação de documentos indispensáveis que instruem a petição inicial, extingue-se o processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular. Incidência da O.J. 84 da SBDI-2 do TST. No caso dos autos, os documentos que acompanham a exordial, inclusive a decisão apontada como rescindenda, encontram-se em desalinho com o teor do artigo 830 da CLT, com a redação vigente à data em que foram apresentados. Assim, resta mantida a extinção do processo, sem resolução de mérito, declarada pelo Tribunal Regional, embora por fundamento diverso. Recurso ordinário conhecido e não provido.