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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 265800-20.2009.5.09.0965 265800-20.2009.5.09.0965
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
8 de Agosto de 2012
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARGUIÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. INCABÍVEL. AFRONTA À NORMA CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA.
Incabível a arguição da prescrição quinquenal na fase de execução, porquanto jungida a decisão exequenda pelo manto da coisa julgada. Tal conclusão é corroborada, também, pelo entendimento consagrado na Súmula 153/TST, segundo a qual - não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária -. Não configurada afronta direta e literal à norma do art. 7º, XXIX, da Carta Magna. Agravo de instrumento conhecido e não provido.