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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 545-07.2010.5.09.0661 545-07.2010.5.09.0661
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AIRR 545-07.2010.5.09.0661 545-07.2010.5.09.0661
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
8 de Agosto de 2012
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO TÍTULAR DO DIREITO MATERIAL RECONHECIDO POR SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL.
1. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em execução de sentença depende de demonstração inequívoca de violação literal e direta à Constituição Federal (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST).
2. No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no disposto nos arts. 98 da Lei nº 8.078/90, 96 a 99 e 103 da Lei nº 7.347/85, determinou o prosseguimento da execução individual do título constituído por sentença proferida em ação coletiva.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior e do STF (RE- 210.089/RS), na ação coletiva, a sentença será, necessariamente, genérica, fazendo juízo de certeza sobre a relação jurídica controvertida, e a individualização do direito far-se-à por meio de ação individual (de cumprimento) pelo titular do direito subjetivo violado na demanda cognitiva.
4. Nesse cenário, não se visualiza violação literal e direta do art. 5º, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, a ensejar a cognição da revista, corretamente denegada na origem, sobretudo em face da natureza infraconstitucional da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento .