17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: ED-AIRR XXXXX-31.2010.5.10.0017 XXXXX-31.2010.5.10.0017
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Julgamento
Relator
Ives Gandra Martins Filho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO.
1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância).
2. -In casu-, não há de se falar de omissão no que tange à análise da divergência jurisprudencial apresentada na revista, pois as páginas apontadas pelo Obreiro, nas quais constariam os arestos carentes de exame, se referem à numeração original dos autos físicos, que equivalem às páginas do processo eletrônico expressamente indicadas no acórdão embargado.