16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: ED-AIRR XXXXX-64.2013.5.03.0176
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE DE PROVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
Nos termos do artigo 897-A, da CLT, c.c. artigo 535, do CPC, os embargos de declaração têm como finalidade única a correção de omissão, contradição ou obscuridade do julgado, ausentes na hipótese ora em exame. Observa-se que a autora, sob a pretensa alegação de ocorrência de omissão e contradição, se insurge em relação à solução dada à sua pretensão recursal, cumprindo registrar que a discordância da parte com o teor da decisão embargada não comporta modificação pela via estreita dos embargos de declaração. Nesse contexto, não se vislumbrando nenhum vício no acórdão embargado, não há como se acolher os presentes embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.