27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 185540-86.1991.5.08.0003 185540-86.1991.5.08.0003
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RR 185540-86.1991.5.08.0003 185540-86.1991.5.08.0003
Órgão Julgador
3ª Turma,
Publicação
DJ 10/10/2008.
Julgamento
17 de Setembro de 2008
Relator
Carlos Alberto Reis de Paula
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA.
Entendo que a Ação Rescisória possui natureza constitutiva, e produz somente efeitos ex nunc , à ausência de previsão legal em sentido diverso, de modo que não possui o condão de determinar a devolução dos valores pagos em decorrência dos planos econômicos, restringindo-se, tão somente, a desconstituir a decisão rescindenda. Logo, a executada, ao receber os valores deferidos originalmente em 1995, agiu com nítida boa-fé, já que amparada por título judicial executivo derivada de decisão transitada em julgado. Corrobora tal tese, ainda, o princípio protecionista, que objetiva a correção de desigualdades existentes entre trabalhador e empregador, e que incide no caso em análise, principalmente tendo em que se discutem verbas de caráter alimentar, que se integraram ao patrimônio do trabalhador. Precedente. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. A autorização para a execução, em ação de repetição de indébito, de verbas de natureza alimentar já executadas, com fulcro em decisão judicial transitada em julgado, a título de boa-fé, viola os princípios constitucionais da coisa julgada, do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Recurso de Revista conhecido e provido.