11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-97.1998.5.17.0008 XXXXX-97.1998.5.17.0008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma,
Publicação
Julgamento
Relator
Kátia Magalhães Arruda
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Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MULTA DE 40%. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 361/TST
. Matéria pacificada no âmbito desta Corte pela Orientação Jurisprudencial nº 361/SBDI-1/TST, que dispõe que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral. Violação do art. 37, II, e XVI, § 2º, da Constituição Federal não constatada. Recurso de revista de que não se conhece.