13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-05.2011.5.01.0057
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CEDAE. PROGRESSÃO FUNCIONAL. CARREIRA UNIVERSITÁRIA. ÔNUS DA PROVA.
1. De acordo com a decisão regional, a progressão na carreira universitária não é automática, dependendo da existência de vaga, de previsão orçamentária e do atingimento de pontuação mínima. Entendeu o Tribunal de origem que, para a avaliação deste último requisito, faz-se necessária a avaliação de desempenho pelo empregador, de modo que a ausência de tal procedimento não enseja automaticamente a concessão do direito à progressão funcional.
2. Vê-se, pois, que a controvérsia não foi solucionada à luz dos princípios disciplinadores da distribuição do ônus probatório, tendo o Regional concluído que, mesmo diante da omissão da reclamada em proceder à avaliação da empregada, esta se traduz em requisito essencial ao deferimento da progressão funcional pretendida.
3. Não é possível, destarte, vislumbrar ofensa aos dispositivos que regem a distribuição do ônus probatório (arts. 818 da CLT e 333 do CPC), os quais constituem regras de julgamento que tem como finalidade dotar o juiz de um critério para decidir a lide nos casos em que não se produziu prova ou esta se revelou insuficiente para formar-lhe o convencimento, circunstância que não se enquadra na hipótese vertente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.