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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 996-63.2010.5.02.0261
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
DEJT 07/08/2015
Julgamento
3 de Junho de 2015
Relator
João Oreste Dalazen
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO 1.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do Processo nº E-ED - RR-214940-39.2006.5.02.0472, decidiu ser necessária a presença de relação hierárquica entre as empresas, é dizer, de efetivo controle de uma sobre as outras, para a configuração do grupo econômico a que alude o art. 2º, § 2º, da CLT. 2. Contraria esse entendimento acórdão regional que, a despeito de não constatar a presença de elementos a evidenciar relação de controle de uma sobre a outra, mantém a responsabilidade solidária de empresa supostamente componente de grupo econômico por vislumbrar uma relação de coordenação entre as empresas, mormente ante a localização no mesmo endereço, bem como diante da constatação de que alguns empregados prestavam serviços concomitantemente a ambas. Violação do art. 2º, § 2º, da CLT reconhecida. 3. Agravo de instrumento da Reclamada provido . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.