25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 98300-64.2005.5.15.0103 98300-64.2005.5.15.0103
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Turma,
Publicação
DJ 24/10/2008.
Julgamento
15 de Outubro de 2008
Relator
Ives Gandra Martins Filho
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Ementa
CONTRATO DE SAFRA - INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ART. 14 DA LEI 5.889/73)- FGTS - INCOMPATIBILIDADE.
1. O Regional acolheu a tese de que a indenização do art. 14 da Lei 5.889/73 não é compatível com o regime do FGTS instituído pela Constituição Federal de 1988. 2. A União-Recorrente sustenta a compatibilidade dos institutos, porquanto detêm natureza jurídica diversas. 3. Equiparado empregado rural ao urbano, com a Constituição Federal de 1988, inclusive quanto ao direito ao FGTS, não há mais razão para que o empregador continue a pagar a indenização do art. 14 da Lei 5.889/73, já que as duas verbas possuem a mesma natureza, que é a indenização do tempo de serviço. Recurso de revista desprovido.