Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 122100-54.2007.5.08.0004 122100-54.2007.5.08.0004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RR 122100-54.2007.5.08.0004 122100-54.2007.5.08.0004
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 18/05/2012
Julgamento
16 de Maio de 2012
Relator
Márcio Eurico Vitral Amaro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA - ENTE PÚBLICO . CONTRATO DE GESTÃO FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O contrato de gestão, nos termos do art. 5º c/c o art. 1º da Lei nº 9.637/98, é o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, sem fins lucrativos, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesse diploma legal. Logo, constata-se que o contrato de gestão firmado entre o Poder Público e pessoa jurídica de direito privado não tem por objeto a terceirização de serviços, não havendo registro no acórdão regional de que o Reclamante tenha prestado serviços em benefício do Ente Público, razão pela qual resta inviável a responsabilização subsidiária do Estado do Pará, com fundamento na Súmula 331 do TST, V, do TST. Recurso de Revista não conhecido.