17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-63.2011.5.11.0451 XXXXX-63.2011.5.11.0451
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO AMAZONAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA DA FASE DE CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
De acordo com os arts. 38 da Lei Complr nº 73/1993 e 6º da Lei nº 9.028/1995, a intimação de membro da Advocacia-Geral e da Procuradoria da União, em qualquer caso, será feita pessoalmente. Do contrário, serão nulos os atos processuais posteriores. Assim, resultam nulos os atos processuais na ausência de intimação pessoal do Procurador Federal da sentença da fase de conhecimento, por causar prejuízo ao direito de defesa da recorrente. Recurso de revista conhecido e provido.