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2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA : RR 94200-56.2010.5.17.0161 94200-56.2010.5.17.0161
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
DEJT 11/05/2012
Julgamento
9 de Maio de 2012
Relator
Horácio Raymundo de Senna Pires
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Demonstrada provável contrariedade ao artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04. AÇÃO AJUIZADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. No caso, o reclamante sofreu acidente do trabalho em 17/07/2005, na estrada de acesso à sede da reclamada, que resultou em fratura da tíbia, do tornozelo e do braço direito e o seu contrato de trabalho está suspenso pelo gozo de benefício previdenciário. Assim, ocorrido o acidente após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, o prazo prescricional aplicável é o previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Ajuizada a reclamação em 31/08/2010 na Justiça do Trabalho, a pretensão de indenização por danos materiais decorrente do acidente está prescrita, porque ultrapassado o prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 7º, XXIX, da CF. Ressalte-se que a suspensão do contrato de trabalho não obsta a fluência do prazo prescricional conforme Orientação Jurisprudencial nº 375 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.