27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 110440-84.2005.5.01.0018 110440-84.2005.5.01.0018
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Turma,
Publicação
DJ 21/11/2008.
Julgamento
12 de Novembro de 2008
Relator
Kátia Magalhães Arruda
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
. Não foi configurada a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a decisão do Regional examinou a matéria referente à solidariedade das empresas, estando, portanto, suficientemente fundamentada nos termos dos arts. 93 IX da Constituição Federal, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 458 do Código de Processo Civil. SUCESSÃO DE EMPRESAS. EXECUÇÃO. Não atenta contra o devido processo legal ou cerceia o direito ao contraditório e à ampla defesa a decisão que declara a sucessão de empresas somente na fase de execução, pois a responsabilidade trabalhista da sucessora é direta e independe de participação no processo de conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.