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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 455800-33.2008.5.09.0020 455800-33.2008.5.09.0020
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 24/02/2012
Julgamento
15 de Fevereiro de 2012
Relator
Mauricio Godinho Delgado
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Ementa
RECURSO DE REVISTA.
1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Verifica-se que o Eg. Tribunal Regional expressamente consignou os fundamentos lançados na r. sentença originária como razão de decidir. Ora, a motivação do acórdão recorrido, por adoção dos fundamentos da decisão de piso, não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. O E. STF entende que se tem por cumprida a exigência constitucional da fundamentação das decisões mesmo na hipótese do Poder Judiciário lançar mão da motivação referenciada per relationem , isto é, mesmo quando apenas se reporta às razões de decidir atacadas, sequer as reproduzindo. Logo, não se há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.
2. JUSTA CAUSA. A delimitação contida na decisão regional é no sentido de que houve a demonstração de assédio moral praticado pelo autor, das exigências constantes no acordo coletivo para a dispensa por justa causa, da inexistência de perdão tácito, tampouco de dupla punição e da impossibilidade de reconhecimento de perseguição pessoal. Logo, qualquer apreciação sobre os aspectos que ensejaram a despedida do Reclamante por justa causa ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável, contudo, nesta instância de natureza extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.