27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 133140-80.2004.5.01.0053 133140-80.2004.5.01.0053
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Turma,
Publicação
DJ 24/10/2008.
Julgamento
8 de Outubro de 2008
Relator
José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO.
O quadro fático expresso pelo Tribunal Regional demonstra a existência de vínculo empregatício, diante da comprovação de todos os elementos essenciais à configuração da relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT. Incólume o artigo 17, b, da Lei 4.594/64. Divergência Jurisprudencial inservível, nos termos da Súmula 337/TST. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA EM JUÍZO. Ao contrário do que alegam os Reclamados, tanto a decisão de primeiro grau quanto o acórdão prolatado em Recurso Ordinário foram uníssonos quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício. Logo, verificando-se não haver controvérsia em torno da configuração do vínculo, não há razão para afastar a aplicação do art. 477, § 8º, da CLT. Inteligência da OJ 351 da SBDI-1 desta Corte. Agravo de Instrumento não provido.