7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 164840-07.2006.5.10.0101 164840-07.2006.5.10.0101
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AIRR 164840-07.2006.5.10.0101 164840-07.2006.5.10.0101
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
DEJT 19/12/2011
Julgamento
14 de Dezembro de 2011
Relator
Pedro Paulo Manus
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR MORTE DO TRABALHADOR - LEGITIMIDADE ATIVA -AD CAUSAM
- O direito vindicado não diz respeito a verbas trabalhistas inadimplidas no curso do contrato de trabalho, mas sim a indenização pelo dano moral sofrido pelos próprios herdeiros, em razão do infortúnio que ocasionou o falecimento do trabalhador. Assim não se há de falar em transmissão de direitos, visto que os reclamantes estão defendendo interesses próprios e não aqueles do espólio. Precedentes desta Corte. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. CULPA DE TERCEIRO EMPREGADO. Não se observa a apontada ofensa ao art. 5º, X, da Constituição Federal e tampouco violação do art. 927 do Código Civil, tendo em vista que a decisão regional foi calcada em duplo fundamento, quais sejam: a responsabilidade objetiva da reclamada, por força dos arts. 932, III, c/c 933 do Código Civil, tendo em vista que o agente causador do acidente sofrido era empregado da agravante, e o infortúnio ocorreu em razão dos serviços prestados; além da responsabilidade subjetiva na forma do art. 7º , XXVIII, da Constituição Federal, haja vista que ficou demonstrada a conduta culposa da ré, caracterizada pela culpa in eligendo advinda da má-escolha do trabalhador que falhou, além da ausência ou insuficiência de fiscalização das atividades por ele desempenhadas, o que configura a culpa in vigilando . DANOS MORAIS. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. A mera alegação da existência de divergência jurisprudencial não é suficiente para garantir o seguimento do recurso. É preciso que a parte demonstre claramente a ocorrência da divergência, além dos motivos que fundamentam tais alegações; procedimento que a reclamada não adotou. Agravo de instrumento a que se nega provimento.