18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-24.2001.5.15.0087 XXXXX-24.2001.5.15.0087
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS NA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
De conformidade com o que preceitua o art. 789-A da CLT, as custas devidas na execução somente são pagas ao final pelo executado. A exigência do pagamento prévio das custas de execução, como requisito de preparo do agravo de petição, em contrário à previsão legal, viola o direito de defesa da recorrente, insculpido no art. 5º, LV, da Constituição da Republica, o que viabiliza o recurso de revista, na forma do art. 896, § 2º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.