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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-24.2001.5.15.0087 XXXXX-24.2001.5.15.0087

Tribunal Superior do Trabalho
há 12 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Walmir Oliveira da Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorRR_628002420015150087_1325382827350.rtf
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Ementa

RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PAGAMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS NA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.

De conformidade com o que preceitua o art. 789-A da CLT, as custas devidas na execução somente são pagas ao final pelo executado. A exigência do pagamento prévio das custas de execução, como requisito de preparo do agravo de petição, em contrário à previsão legal, viola o direito de defesa da recorrente, insculpido no art. , LV, da Constituição da Republica, o que viabiliza o recurso de revista, na forma do art. 896, § 2º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/20990563

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