1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1025-98.2010.5.03.0063 1025-98.2010.5.03.0063
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
DEJT 12/12/2011
Julgamento
7 de Dezembro de 2011
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
1. HORAS IN ITINERE A condenação do pagamento das horas in itinere , mantida pela Corte Regional, sustenta-se no exame das provas e do acordo coletivo de trabalho. Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento .
2. INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. O Tribunal Regional com base nas provas testemunhas manteve a condenação de indenização por danos morais. Dos fatos consignados no acórdão, infere-se que a majoração do valor da indenização por danos morais, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . HIPOTECA JUDICIÁRIA - APLICABILIDADE AO PROCESSO TRABALHISTA. Tendo como objetivo garantir a eficácia das decisões judiciais, a hipoteca judiciária é aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Artigo 769 da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento .